- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021137-14.2015.5.04.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 24/11/2021, p. 26/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART.896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante transcreveu o inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido referente às horas extras e regime compensatório, destacando-o quase integralmente, sem estabelecer, contudo, a individualização dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria em exame e sem realizar o confronto analítico entre os trechos destacados e os dispositivos tidos como violados, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram satisfeitas. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumentoa que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021137-14.2015.5.04.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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