- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021180-75.2015.5.04.0304, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 333 DO TST E NO ART. 896, § 7º, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a atribuição da responsabilidade subsidiária decorre da constatação da culpa in vigilando , em razão da ausência de comprovação da efetiva fiscalização por parte do Ente Público, premissa fática insuscetível de revisão nesta fase recursal (Súmula 126 do TST). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021180-75.2015.5.04.0304. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.