- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000915-34.2017.5.02.0041, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - AGRAVO EM QUE NÃO SE ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não enfrentou, especificamente, o óbice anteposto na decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento, no caso, o descumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT. Não teceu nenhuma linha acerca da fundamentação apresentada na decisão agravada, limitando-se a repetir as alegações trazidas no recurso de revista e no agravo de instrumento. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000915-34.2017.5.02.0041. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.