- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000143-32.2017.5.09.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: I- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.015/2014. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Hipótese em que a parte reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. O Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, sem nenhum prejuízo para esta Corte Superior apreciar as insurgências da parte reclamante quanto ao tema "contrato por prazo determinado". Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS. SUCESSIVOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATATUAL. PRESCRIÇÃO . No que tange à alegação de unicidade contratual dos contratos de 7/2/2011 a 8/8/2011 e de 29/10/2011 a 28/4/2012 é hipótese de prescrição bienal, já que a presente ação foi ajuizada em 01/02/2017. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000143-32.2017.5.09.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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