JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012508-11.2015.5.15.0001

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012508-11.2015.5.15.0001, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME DE 12 X 36. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o conhecimento da revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012508-11.2015.5.15.0001. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME DE 12 X 36. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Decisão em conformidade com as Súmulas 85, IV, e 444 do TST não desafia recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010288-72.2018.5.15.0021. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/…

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