JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010613-48.2016.5.18.0081

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010613-48.2016.5.18.0081, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT . PERÍODO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI N.º 12.619/2012. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, na elaboração do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010613-48.2016.5.18.0081. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 22/11/2021.)
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