- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 08/09/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000120-47.2013.5.04.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/09/2021, p. 08/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. ENQUADRAMENTO DO TRABALHADOR NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I E II, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, ainda que por fundamento diverso da decisão agravada, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, observando-se as razões do Recurso de Revista, observa-se que não foram atendidos os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000120-47.2013.5.04.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 08/09/2021.)
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