JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011047-52.2018.5.15.0048

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

TST – Agravo 0011047-52.2018.5.15.0048, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). Na hipótese, a agravante não se insurgiu, de forma específica e fundamentada, contra o óbice imposto na decisão agravada, no tocante à inobservância do pressuposto recursal previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº422, I, do TST, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011047-52.2018.5.15.0048. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 22/11/2021.)
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