JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1000276-28.2019.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

TST – Mandado de Segurança 1000276-28.2019.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESPROVIMENTO. A decisão monocrática que indefere a petição inicial do Mandado de Segurança deve ser mantida, quando a parte Agravante não logra apresentar argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, sendo que a manutenção do decidido habilita o Agravante à sanção prevista no art. 266, § 5º, do RITST. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000276-28.2019.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 22/11/2021.)
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