Agravo Interno 1000191-42.2019.5.00.0000
Órgão Especial · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/12/2019
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. A decisão monocrática que indefere a petição inicial do mandado de segurança desafia agravo interno. Na exata dicção do art. 265 do Regimento Interno desta Corte. Impossível, dessa forma, admitir-se a ação mandamental como sucedâneo do recurso cabível. Incidência do óbice previsto no art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009 e na OJ SbDI-2 n.º 92. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do T…