JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005838-81.2020.5.15.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0005838-81.2020.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece dos vícios apontados. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da inviabilidade do corte rescisório fundado em incompetência absoluta e violação manifesta de norma jurídica, o que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005838-81.2020.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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