- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
TST – Agravo de Instrumento 0100888-70.2019.5.01.0482, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 24/11/2021, p. 26/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente transcreveu na íntegra o teor do capítulo "Multa prevista no Art. 467 da CLT" do acórdão regional, sem destacar os trechos específicos que tratam da controvérsia objeto dorecurso de revista, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art.896, § 1º-A, I, da CLT. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100888-70.2019.5.01.0482. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.