JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100846-55.2018.5.01.0482

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo 0100846-55.2018.5.01.0482, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 E 477 DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Foi negado provimento ao agravo de instrumento diante da ausência de pressupostos de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A parte transcreve trecho do acórdão às fls. 608/609, na tentativa de demonstrar ter preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. Novamente, o trecho transcrito pela parte, embora trate da matéria em questão, não pertence ao acórdão de fls. 521/535. Nesses termos, mantém-se a decisão monocrática que aplicou o óbice previsto no art. 896, §1º-A, I da CLT. 3 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100846-55.2018.5.01.0482. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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