JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000025-93.2019.5.09.0673

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000025-93.2019.5.09.0673, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 24/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA lEI 13.467/2017. ausência de transcendência. 1. A parte agravante transcreveu na íntegra o acórdão regional, sem destacar, contudo, os trechos específicos que tratam das controvérsias que são objeto do Recurso de Revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Cabe ressaltar que a SDI-1 firmou jurisprudência no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido apenas atende ao pressuposto de admissibilidade contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT quando a decisão for extremamente sucinta, o que não é o caso. 2. Inviabilizado o exame das matérias de fundo - Ilegitimidade Passiva e Responsabilidade Subsidiária - ante o obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000025-93.2019.5.09.0673. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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