JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010884-14.2017.5.03.0025

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010884-14.2017.5.03.0025, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS OS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 PELO STF. NÃO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O Regional manteve a decisão que declarou a inexigibilidade do título judicial, pois o caso dos autos revela situação de execução provisória, em que o trânsito em julgado ocorreu em 12.9.2018, após o julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, em 30.8.2018, pelo Supremo Tribunal Federal. Diante do quadro delineado no acórdão (Súmula 126/TST), a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, impondo-se o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010884-14.2017.5.03.0025. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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