- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000966-65.2019.5.17.0141, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Da leitura do trecho transcrito do acórdão, não se verifica a ocorrência de alteração do pactuado, mas de descumprimento, por parte do empregador, das normas internas que asseguram o direito às promoções, hipótese que afasta a incidência da primeira parte da Súmula294/TST. Assim, nos termos da Súmula 452 desta Corte, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos emPlanode Cargos e Salários criado pela empresa, aprescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 2. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 2.1. Não merece processamento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.2. No caso vertente, a transcrição integral do capítulo do acórdão, em recurso de revista, não atende ao disposto no mencionado preceito legal, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. 3. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000966-65.2019.5.17.0141. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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