JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101941-31.2017.5.01.0038

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Recurso de Revista 0101941-31.2017.5.01.0038, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR NORMA INTERNA DA EMPRESA. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO. A Eg. SBDI-1 desta Corte decidiu ser parcial a prescrição relativa à pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, tendo em vista que a parcela, originalmente prevista em norma regulamentar do Banco do Brasil, aderiu ao contrato de trabalho de forma definitiva, o que afasta a aplicação da Súmula 294 do TST, uma vez que a lesão de trato sucessivo não teve como fundamento a alteração do pactuado, mas sim o efetivo descumprimento de cláusula contratual. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do apelo, em razão do provimento do recurso de revista da autora, com retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101941-31.2017.5.01.0038. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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