Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101148-34.2018.5.01.0531
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTEMPESTIVO . Não enseja conhecimento o agravo apresentado quando decorrido o prazo legal para sua interposição. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101148-34.2018.5.01.0531. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 27/06/2022.)