Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0009001-95.2018.5.05.0201
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Não enseja conhecimento o Agravo Interno apresentado quando decorrido o prazo legal para sua interposição. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0009001-95.2018.5.05.0201. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)