JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000757-62.2020.5.11.0001

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000757-62.2020.5.11.0001, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que, quando da demissão do autor, o prazo de estabilidade já havia se exaurido há 9 (nove) meses. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000757-62.2020.5.11.0001. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência do direito à estabilidade acidentária, na medida em que presentes as condições determinadas no art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e na Súmula nº 378, item II do TST. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal…

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