Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-06.2020.5.12.0008
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS "IN ITINERE". O Regional concluiu que o local de trabalho do autor era de fácil acesso. A necessidade do revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST) impede o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000182-06.2020.5.12.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data…