JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-06.2020.5.12.0008

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-06.2020.5.12.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS "IN ITINERE". O Regional concluiu que o local de trabalho do autor era de fácil acesso. A necessidade do revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST) impede o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000182-06.2020.5.12.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. HORAS "IN ITINERE". Decisão em conformidade com a Súmula 90, I, do TST não desafia recurso de revista. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. Mantida a improcedência do pedido de das horas "in itinere", resta prejudicado o pedido de horas extras por descumprimento do intervalo interjornadas. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO. A indicação de ofensa a preceito de lei não im…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS "IN ITINERE". O Regional, com esteio no conjunto probatório dos autos, assinala a inexistência de transporte público regular durante o período contratual, tanto no início quanto no término da jornada de trabalho do reclamante (Súmula 126 do TST). Estando a decisão em conformidade com a Súmula 90, I, do TST, não merece processamento o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de inst…

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