- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010466-28.2017.5.03.0138, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá transcrever, na peça recursal, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" (CLT, art. 896, § 1º-A, IV). 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Constatada diferença de tempo maior que dois anos de serviços na função exercida, não há que se falar em equiparação salarial. Inteligência do § 1º, "in fine", do art. 461 da CLT. Óbice da Súmula 126 do TST. 3. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que "desde a admissão da reclamante, a parcela ' ajuda-alimentação' contou com natureza indenizatória", assim mantendo a sentença quanto ao não reconhecimento de sua natureza salarial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010466-28.2017.5.03.0138. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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