- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020193-90.2017.5.04.0232, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. 1. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. MAJORAÇÃO. Caracterizada potencial ofensa ao art. 944 do Código Civil, merece processamento o recurso de revista. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Diante de potencial violação do art. 118 da Lei nº 8.213/91, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. MAJORAÇÃO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Nos termos do item II da Súmula 378/TST, para o reconhecimento da estabilidade assegurada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/91, basta a comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desenvolvido pela reclamante. Contudo, sendo inviável a reintegração, é devido ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da rescisão contratual e o final do período de estabilidade, nos termos da Súmula 396, I, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020193-90.2017.5.04.0232. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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