- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001413-20.2018.5.17.0131, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERESSE DE RECORRER. INEXISTÊNCIA. Atendida a pretensão da parte, decai o interesse recursal. 2. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL, MATERIAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. 2.1. Delineados, no acórdão regional, os pressupostos para a responsabilização civil, decorrente de acidente de trabalho, impõe-se o dever de indenizar. 2.2. As indenizações por danos moral e materiais guardam conteúdo de interesse público. Os valores fixados devem observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001413-20.2018.5.17.0131. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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