- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010918-95.2018.5.03.0140, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL - CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO - CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. ART. 1.007, § 2º, DO CPC - NÃO INCIDÊNCIA. Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Apesar de ser indubitável a viabilidade da substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, tem-se a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, tendo em vista que, por ocasião da interposição do recurso ordinário, não comprovou a regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Ademais, não se trata a hipótese em apreço de aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC, na medida em que não é caso de insuficiência de valor recolhido quando da interposição do recurso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010918-95.2018.5.03.0140. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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