Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000427-97.2018.5.10.0022
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE DIFERENCIAL DE MERCADO. INCORPORAÇÃO. O acórdão regional não evidencia o término das condições que embasavam a concessão da parcela "diferencial de mercado" (Súmula 126/TST), o que impossibilita a análise de eventual ofensa ao preceito constitucional evocado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000427-97.2018.5.10.0022. Relator(…