Recurso de Revista 0000181-40.2021.5.05.0021
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. A controvérsia cinge-se à aplicação da nova redação conferida ao art. 611-A, inciso XIII, da CLT, pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. Em análise mais aprofundada, em observância ao direito intertemporal, a nova redação do aludi…