JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000485-97.2017.5.07.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000485-97.2017.5.07.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista aplicando o entendimento consagrado na Súmula nº 218 do TST, qual seja, o não cabimento do recurso de revista em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. A irresignação delineada nas razões de agravo de instrumento não infirma o fundamento do despacho agravado. Na minuta do agravo de instrumento, o Município reitera os argumentos expostos em seu recurso de revista, atinente ao mérito da questão. Logo, como em momento algum o agravante impugna os fundamentos expostos no despacho agravado, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000485-97.2017.5.07.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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