- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001372-71.2013.5.04.0234, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. ADOÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA-E). In casu, consta do v. acórdão proferido pelo Tribunal Regional que " a sentença na fase de conhecimento remeteu à fase de liquidação de sentença a definição do índice de correção monetária a ser utilizado nos cálculos (fl. 376 do pdf). " Ora, a violação da coisa julgada se materializa quando senega determinação do comando executivo, circunstância apresentada nos autos. Assim, a conclusão pela adoção da TR/FACDT até 25-03-2015 e do IPCA-E a partir de 26-03-2015 em sede de acórdão de julgamento do agravo de petição como índices de correção monetária para a atualização dos eventuais créditos trabalhistas reconhecidos ao exequente não viola a coisa julgada e, portanto, o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001372-71.2013.5.04.0234. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.