JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001247-42.2015.5.10.0016

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0001247-42.2015.5.10.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . O art. 897-A da CLT prevê que os embargos de declaração são cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso em apreço, ao proceder-se à simples leitura do acórdão embargado, constata-se que o aspecto aduzido nas razões recursais não constitui omissão. Logo, não resta evidenciado nenhum vício a justificar a interposição de embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001247-42.2015.5.10.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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