JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130442-44.2015.5.13.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130442-44.2015.5.13.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional consignou que o reclamante recebia a parcela com natureza salarial antes da filiação da reclamada ao PAT. Assim, a decisão que reconheceu a natureza salarial da parcela está em sintonia com a OJ 413 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido . PRESCRIÇÃO DO FGTS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0130442-44.2015.5.13.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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