JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0007800-45.2007.5.01.0046

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0007800-45.2007.5.01.0046, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS PERICIAIS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A acolhida da pretensão recursal, articulada na direção de que o Regional teria incorrido em violação do art.5º, XXXVI, da Constituição Federal, demandaria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a "ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0007800-45.2007.5.01.0046. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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