- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo 1000071-52.2017.5.02.0472, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Da leitura atenta da minuta recursal é possível perceber, de plano, a natureza meramente reflexa da alegação de ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Isso porque, tal alegação está fundada no argumento de que a decisão recorrida de segundo grau, que "acolheu a tese de preclusão, constitui ato de violação à coisa julgada, no tocante a limitação para apuração das horas extras intervalares e da correção monetária a ser aplicada" , ao passo que o acórdão recorrido não enfrentou o mérito da questão, exatamente por que o Regional manteve a sentença exequenda, naquilo em que aplicou a dita preclusão, ao fundamento de que "a conta apresentada pelo obreiro não restou impugnada no momento oportuno, encontrando-se precluso, portanto, diante do insculpido no artigo 879, §2º consolidado , o debate acerca de consonância ou não com o fixado na r. sentença exequenda" . Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante dos óbices contidos na Súmula nº 297 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT. A existência de obstáculos processuais aptos a inviabilizarem o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000071-52.2017.5.02.0472. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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