JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000958-18.2015.5.09.0411

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0000958-18.2015.5.09.0411, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual " deferida a remuneração em dobro do labor aos domingos, não compensado, bem como o pagamento, com adicional de 50%, das horas subtraídas do intervalo mínimo de onze horas interjornadas, não cabe aplicar, por analogia, a Orientação Jurisprudencial nº 354 desta SBDI-1 pelo descumprimento do repouso semanal remunerado de que trata o art. 67 da CLT, sob pena de caracterização de "bis in idem ". Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000958-18.2015.5.09.0411. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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