- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo 0011327-29.2016.5.15.0101, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CTVA" NA CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF E NA REMUNERAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. ADESÃO REG/REPLAN . ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que deferiu a integração da parcela CTVA na remuneração dos substituído e nas diferenças de contribuições destinadas a FUNCEF, diante da sua natureza salarial, prevista na norma interna instituidora para incidir nos encargos sociais. A Corte local nada consignou a respeito da adesão dos substituídos ao "Novo Plano" de benefícios da FUNCEF e seus efeitos, bem como da incorporação da CTVA na hipótese de descomissionamento, nos moldes da Súmula nº 372 do TST, de modo que cabia a reclamada ter se valido, apropriadamente, da provocação em sede de embargos de declaração, conforme exige a Súmula 297, II, do TST, o que não ocorreu. Desse modo, o exame da matéria esbarra no óbice da Súmula 297 do TST, ante a falta de prequestionamento, bem como na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual. Agravo não provido e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011327-29.2016.5.15.0101. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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