- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo 0000164-38.2020.5.05.0021, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCLUSÃO DA CTVA NA BASE DE RECOLHIMENTO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRIVADA E COMPLEMENTAR (FUNCEF). DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, III, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no referido dispositivo, já que não fez o cotejo entre os fundamentos da decisão recorrida, os dispositivos constitucionais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista, e a tese desenvolvida, desatendendo, desse modo, ao comando do art. 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, contexto suficiente para inviabilizar a pretensão recursal. Precedentes. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o art. 896, § 8º, da CLT, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000164-38.2020.5.05.0021. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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