JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001181-75.2018.5.02.0044

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Recurso de Revista 1001181-75.2018.5.02.0044, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, À AUDIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . É incontroverso, no caso, que a parte autora não compareceu à audiência inaugural, nem justificou o motivo de sua ausência no prazo de 15 dias. Nesse contexto, e em se tratando de ação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, correta sua condenação ao pagamento das custas processuais, mesmo sendo beneficiária da Justiça Gratuita, conforme expressamente previsto no artigo 844, § 2º, da CLT. Precedentes. Transcendência jurídica constatada . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001181-75.2018.5.02.0044. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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