Embargos de Declaração 0000803-60.2019.5.08.0004
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Corte decidiu ser cabível a responsabilidade subsidiária da reclamada pela ausência de demonstração nos autos de fiscalização do contrato firmado com a primeira reclamada, observado o inadimplemento das verbas trabalhistas do reclamante. Assim, configura…