- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001284-52.2018.5.02.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. No caso, o Tribunal Regional consignou que "inexiste nos autos prova documental ou prova testemunhal aptas a sustentar a alegações do reclamante de que desenvolvia duas horas extras diárias desde o início da contratualidade". A decisão monocrática considerou que o reexame do tema implica no revolvimento de fatos e provas, o que não se admite por óbice da Súmula 126 do TST. Destaca-se que não cabe a alegação de ausência de pronunciamento sobre o ônus da Prova, ou a aptidão para a prova, vez que a parte não apontou em seu recurso de revista negativa de prestação jurisdicional. Não há, desta forma, tese no acórdão regional sobre ônus da prova da pré-contratação, o que atrai a incidência da Súmula 297 do TST. Conclui-se, assim, que o recurso de revista interposto pelo reclamante não reúne condições de processamento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001284-52.2018.5.02.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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