JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001284-52.2018.5.02.0054

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001284-52.2018.5.02.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. No caso, o Tribunal Regional consignou que "inexiste nos autos prova documental ou prova testemunhal aptas a sustentar a alegações do reclamante de que desenvolvia duas horas extras diárias desde o início da contratualidade". A decisão monocrática considerou que o reexame do tema implica no revolvimento de fatos e provas, o que não se admite por óbice da Súmula 126 do TST. Destaca-se que não cabe a alegação de ausência de pronunciamento sobre o ônus da Prova, ou a aptidão para a prova, vez que a parte não apontou em seu recurso de revista negativa de prestação jurisdicional. Não há, desta forma, tese no acórdão regional sobre ônus da prova da pré-contratação, o que atrai a incidência da Súmula 297 do TST. Conclui-se, assim, que o recurso de revista interposto pelo reclamante não reúne condições de processamento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001284-52.2018.5.02.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001176-34.2021.5.02.0372

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - As razões expendidas pela agravante não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 3 - Conforme regist…

Agravo 1001176-34.2021.5.02.0372

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - As razões expendidas pela agravante não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 3 - Conforme regist…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002061-77.2017.5.02.0052

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. A argumentação deduzida no agravo de instrumento não traduz a dialética processada na origem, circunstância que impossibilita a exata compreensão da controvérsia travada no recurso de revista. Inteligência das Súmulas 422 do TST e 284 do STF. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002061-…

Agravo 1000771-18.2017.5.02.0055

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SUMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento de que não houve pré-contratação de horas extras . Com efeito, considerando a moldura fático-probatória registrada pela Co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101169-92.2017.5.01.0030

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101169-92.2017.5.01.0030. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.