JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001176-34.2021.5.02.0372

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo 1001176-34.2021.5.02.0372, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - As razões expendidas pela agravante não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 3 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, a parte não indicou o trecho do acórdão do TRT em que teria sido examinada a questão da distribuição do ônus probatório. De fato, o egrégio Tribunal Regional sequer registrou tese acerca da questão, uma vez que a controvérsia foi solucionada com base nas provas constantes nos autos, que demonstraram a existência de trabalho extraordinário não adimplido, e não na mera distribuição do ônus da prova, conforme afirma a reclamada. 4 - Desse modo, sobressai o acerto da decisão monocrática ao considerar não atendido os pressupostos previstos nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, visto que se não foi demonstrado o prequestionamento no trecho transcrito, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre suas alegações recursais e a decisão recorrida. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001176-34.2021.5.02.0372. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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