JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 1001641-91.2017.5.02.0078

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo em Recurso de Embargos 1001641-91.2017.5.02.0078, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001641-91.2017.5.02.0078. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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