JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000949-46.2017.5.02.0255

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 1000949-46.2017.5.02.0255, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo em que não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática pela qual se concluiu que o agravo de instrumento não atende ao disposto no artigo 896 , e alíneas , da CLT. Incide na espécie a Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000949-46.2017.5.02.0255. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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