Agravo 0001871-19.2018.5.07.0033
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu pela aplicação do óbice previsto no item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001871-19.2018.5.07.0033. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data d…