- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001576-07.2017.5.21.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONSTATAÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL QUE POSSUI RELAÇÃO DE CONCAUSUALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÚMULA Nº 378, ITEM II, DO TST. Extrai-se da decisão recorrida que, em que pese o Regional não tenha entendido estar configurada a hipótese disposta na Súmula nº 378 deste Tribunal, o caso amolda-se perfeitamente à circunstância disposta no item II do verbete, porquanto foi reconhecida, na decisão regional, a existência de doença ocasionada concorrentemente com a atividade laboral exercida pelo autor em favor da reclamada. Com efeito, no caso, houve comprovação do nexo concausal entre a doença desenvolvida pelo autor e as tarefas executadas pelo trabalhador e, exatamente em face dessa circunstância, foi deferida indenização por danos morais perante aquele Juízo. Frisa-se que, conforme disposto no mencionado verbete, a ausência de gozo de auxílio-doença acidentário não afasta o direito do obreiro à estabilidade acidentária, quando demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas na reclamada e moléstia contraída pelo trabalhador. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001576-07.2017.5.21.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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