JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020942-12.2018.5.04.0511

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0020942-12.2018.5.04.0511, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Conforme consignado por este Relator, a matéria em discussão nos autos, relacionada à possibilidade de incidência dos juros e da atualização monetária após o pedido de recuperação judicial, envolve a aplicação e a interpretação de norma infraconstitucional (Lei nº 11.101/2005), o que não se amolda à previsão contida no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Dessa forma, não merece provimento o agravo, pois a reclamada não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020942-12.2018.5.04.0511. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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