JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0006582-47.2018.5.15.0000

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0006582-47.2018.5.15.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 20/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA CONSTITUTIVA DA DECISÃO. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA . Prevalece nesta Seção Especializada o entendimento de que não há julgamento extra ou ultra petita em dissídio coletivo, considerando a natureza constitutiva da sentença normativa. Julgados da SDC. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem aplicação de efeito modificativo, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0006582-47.2018.5.15.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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