Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011037-85.2015.5.01.0053
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011037-85.2015.5.01.0053. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)