Embargos de Declaração 0000209-89.2013.5.02.0047
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não demonstrada a existência de omissão no julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000209-89.2013.5.02.0047. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)