JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000581-97.2019.5.12.0031

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000581-97.2019.5.12.0031, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000581-97.2019.5.12.0031. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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